Tudo o que vocês precisam saber sobre os energéticos

Arquivos
Categorias

 

Tudo o que vocês precisam saber sobre os energéticos

Após conquistarem os baladeiros de plantão, o consumo de bebidas energéticas gaseificadas passou a ser parte da rotina de muitos praticantes de atividades físicas e pessoas em busca de mais energia para enfrentar as atividades do dia-a-dia.

Seja para trabalhar, estudar, ou se divertir, as bebidas energéticas dão aquele up no desempenho de quem as consome graças à presença de matérias primas com características estimulantes em sua composição.  De acordo com a Safefood1, as bebidas energéticas tem o propósito específico de fornecer real ou perceptiva melhoria psicológica e de performance.

No Brasil, produtos com essa finalidade são denominados como “Compostos líquidos prontos para o consumo” e, segundo a Resolução RDC n° 273, de 22 de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, só podem ser considerados como bebidas energéticas, produtos que contenham como ingredientes principais: Taurina e/ ou Cafeína, Inositol e/ou  Glucoronolactona. O composto líquido pronto para o consumo pode ser adicionado de vitaminas e/ou minerais até 100% do valor da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção, além de outros ingredientes, desde que os mesmos não descaracterizem o produto ou alterem a sua finalidade.

Motivados pelo potencial de consumo per capita dessa categoria, que conforme dados da Mintel cresceu mais de 300% nos últimos seis anos, muitas empresas decidiram lançar bebidas com esse apelo e, embora o mercado tenha se beneficiado com maior variedade de sabores, marcas e preços, há muito gato sendo vendido como lebre por aí.

Portanto, e para não levar para casa um refrigerante a base de guaraná, pensando se tratar de uma bebida energética, é importante que os consumidores leiam os rótulos e aprendam a identificar se os ingredientes relacionados correspondem realmente à categoria do produto ofertado. Lembrem- se: Não é porque há a inscrição “bebida energética” no rótulo de algumas marcas que o conteúdo é realmente estimulante!

E, agora, que vocês já sabem sobre quais ingredientes devem fazer parte da composição desse tipo de bebidas, que tal saberem um pouco mais sobre eles?

  • Taurina – Aminoácido não essencial sintetizado no fígado e no cérebro.  Age no sistema nervoso central melhorando a sinalização da Leptina e Insulina, hormônios que contribuem, respectivamente, na regulação da ingestão alimentar e na transformação da glicose em energia. Estudos afirmam que a Taurina pode melhorar o desempenho atlético e que combinada a Cafeína beneficia o desempenho mental. No Brasil é estabelecido por lei que o limite máximo de Taurina, como ingrediente para o “Composto líquido pronto para o consumo”, seja de 400 mg/100 mL8.
  • Cafeína – Composto químico que, quando consumido, atua no sistema nervoso central, ativa o estado de alerta devido ao bloqueio da recepção da Adenosina. (No cérebro a Adenosina é um neurotransmissor inibitório que atua no sistema nervoso central e promove o sono). Ajuda no aumento da concentração e melhoria do humor, diminuição da fadiga e intensifica, discretamente, a frequência cardíaca. Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o “Composto líquido pronto para o consumo” pode conter no máximo 35 mg/  de 100 mL8 de cafeína em sua composição.
  • Inositol – Popularmente conhecido como um tipo de vitamina B, o Inositol ajuda no processamento de nutrientes para a conversão de energia que, por sua vez, mantém saudável o metabolismo do corpo humano. Um dos neurotransmissores mais beneficiados pelo consumo do Inositol é a Serotonina, conhecido como neurotransmissor do prazer, que mantém o corpo humano em estado de vigília, controla o humor, além de dar a sensação de saciedade e favorecer a libido. No Brasil, a lei determina que a quantidade limite de Inositol presente em bebidas energéticas seja de 20 mg/ 100 mL.
  • Glucoronolactona – É um carboidrato sintetizado a partir da glicose e produzido naturalmente pelo corpo humano podendo ser encontrado também em alguns cereais, na maçã, pera e etc. Rapidamente absorvida e metabolizada quando consumida oralmente, além de auxiliar no processo de eliminação das toxinas endógenas e exógenas, é excelente desintoxicante.

Nas bebidas energéticas, mesmo dando aquele “tchan” a mais na disposição física e mental, nem todas as marcas fazem uso desse ingrediente, pois o custo dessa matéria prima é elevado e encarece ainda mais o produto final.  A legislação brasileira referente às bebidas energéticas determina que o limite máximo de Glucoronolactona nesse tipo de bebida, seja de 250 mg/ 100 mL8 .
Por fim, lembrem se que a bebida energética, independentemente da marca, deve ser consumida conscientemente e com moderação.

Referência:

1. Safefood – The Food Safety Promotion Board.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.